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Relatórios de Transparência Salarial – Cobb

Comunicamos aos colaboradores e à sociedade em geral a divulgação dos Relatórios de Transparência Salarial da Cobb, elaborados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, a Portaria MTE nº 3.174/2023 e a Lei nº 14.611/2023, que trata da equidade salarial e dos critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Os dados constantes nos relatórios foram anonimizados de acordo com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e basearam-se nas informações prestadas ao eSocial.

Atendendo aos critérios estabelecidos pela legislação, os relatórios foram gerados por unidade (filial), desde que esta possuísse no mínimo 100 colaboradores. Em junho de 2025, quatro unidades da Cobb atenderam a esse requisito, abrangendo aproximadamente 38,95% do quadro total de colaboradores da Cobb.

Metodologia dos Relatórios – Ministério do Trabalho e Emprego

As informações relativas à remuneração, salários, número de colaboradores e grandes grupos ocupacionais foram fornecidas pelas empresas ao sistema eSocial. Foram incluídas apenas as unidades do setor privado com, no mínimo, 100 colaboradores.

Para garantir a confidencialidade e evitar a identificação individual de pessoas, os dados consideram apenas grupos com pelo menos três mulheres e três homens.

Salário Mediano de Contratação: Refere-se ao valor central de uma lista de salários organizados em ordem crescente ou decrescente. Representa uma medida de tendência central, sendo calculado para diferentes grupos.

Remuneração Média: Reflete a média dos valores pagos em razão do trabalho, obtida pela soma de todas as remunerações dividida pelo total de colaboradores.

Razão do Salário Mediano de Contratação: Calculada pela divisão entre o valor mediano dos salários das mulheres e o dos homens, permite identificar a proporção recebida pelas mulheres em comparação aos homens, independentemente da função ocupada.

Razão da Remuneração Média: Obtida pela divisão entre a média salarial das mulheres e a dos homens, também sem distinção de cargo. Este indicador não pode ser calculado nos casos em que não há representantes de ambos os gêneros na amostra considerada.

População negra: Inclui pessoas autodeclaradas pretas e pardas.

População não negra: Compreende pessoas autodeclaradas brancas, amarelas e indígenas.

Classificação dos Grandes Grupos Ocupacionais – CBO

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) organiza os cargos em grandes grupos segundo semelhanças funcionais e hierárquicas:

Dirigentes e Gerentes: Responsáveis por funções de comando e tomada de decisão.

Profissionais de Nível Superior: Prestam apoio técnico e estratégico à gestão.

Ocupações Técnicas: Executam tarefas de supervisão e suporte técnico.

Ocupações Administrativas: Realizam atividades relacionadas à escrituração e rotinas administrativas.

Ocupações Operacionais: Atuam na execução das atividades-fim das empresas, abrangendo setores como agricultura, indústria, comércio e serviços.

Informações Adicionais

As respostas relacionadas aos critérios remuneratórios, políticas de promoção da diversidade e ações de apoio à parentalidade foram fornecidas voluntariamente pela empresa no Portal Emprega Brasil. Para a composição dos relatórios, consideraram-se exclusivamente os dados de estabelecimentos com 100 ou mais colaboradores(as). É relevante ressaltar que, conforme o disposto no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eventuais diferenças identificadas entre mulheres (M) e homens (H) em determinados cargos ou CNPJs podem ser justificadas por fatores como: tempo de serviço, desempenho individual, enquadramento em planos de cargos e salários, qualificação técnica, ou ainda por se tratarem de estabelecimentos empresariais distintos — não configurando, portanto, discriminação com base em sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Essa métrica oferece uma visão abrangente das práticas de remuneração adotadas pela empresa, permitindo isolar os efeitos estatísticos relacionados à distribuição de gênero por função.

Cientes de que a equidade de gênero constitui um pilar fundamental para o desenvolvimento socioeconômico do país, e reconhecendo a responsabilidade do setor empresarial na promoção desse avanço, temos direcionado esforços contínuos em iniciativas voltadas à promoção da igualdade de gênero.

Relatório gerado com base na declaração do 1º Relatório de Transparência Salarial

Relatório gerado com base na declaração do 2º Relatório de Transparência Salarial

Relatório gerado com base na declaração do 3º Relatório de Transparência Salarial

Relatório gerado com base na declaração do 4º Relatório de Transparência Salarial

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